A desigualdade entre homens e mulheres é um problema mundial. A começar pelo salário. Ainda é comum ver empresas ofertando rendimento diferenciado entre os sexos. A máxima de que o homem é o provedor da família ainda persiste. Mas essa realidade pode mudar, pelo menos no Brasil. Isso se um Projeto de Lei que tramita no Senado for aprovado e depois sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
No papel as leis são bonitas, inteligentes, mas sem fiscalização, muitas delas não são colocadas em prática. São até desconhecidas, tanto por aqueles que deveriam aplicar a lei como pela população. Num país onde tudo se resolve na justiça, é preciso entupir a legislação de códigos para que direitos sejam cumpridos e obrigações possam ser determinadas.
O último Relatório Mundial sobre a Desigualdade de Gênero, feito pela Global Gender Gap Report, revelou que o tempo necessário para eliminar a desigualdade de gênero é de 99,5 anos em 2019. Isto significa ainda que conseguir paridade entre homens e mulheres na saúde, educação, no trabalho e na política demorará mais do que uma vida.
O relatório atribui a desigualdade econômica entre homens e mulheres a vários fatores. Estes incluem níveis persistentemente baixos de mulheres em posições de gestão ou de liderança, estagnação salarial, participação na força de trabalho e rendimento. As mulheres são atingidas por problemas ainda persistentes, como serem as representadas em muitas das funções mais atingidas pela automação, por exemplo, funções administrativas e atividades do lar.
No Brasil essa realidade poderá mudar graças a um Projeto de Lei protocolado em 2009 na Câmara Federal, pelo então deputado federal douradense Marçal Filho - hoje ele é deputado estadual. Aprovado na Câmara, a proposta foi travada no Senado pelo então senador Romero Jucá. Passados 12 anos, o projeto é resgatado e entrará em pauta nesta próxima terça-feira, 23 de março. Para garantir a equiparação de salário entre homens e mulheres, o projeto de Marçal insere multa por discriminação salarial entre os sexos na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT (Decreto-Lei 5.425, de 1943). A empresa multada deverá compensar a funcionária alvo da discrepância com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período de contratação.
Mas não tem sido fácil. O Projeto era para ter sido votado na semana passada, mas foi retirado de pauta por senadores homens que queriam estudar ainda mais um texto que já é conhecido nacionalmente pela sua magnitude e eficiência.