O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia (11) o decreto que traça as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, voltado a pessoas com deficiência.
O documento, que deve ser publicado na próxima edição do Diário Oficial da União, é resultado de um trabalho conjunto dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
"Esse é um decreto muito importante, que vai permitir, a nível nacional, as políticas para o desenvolvimento de tecnologias para pessoas com deficiência, visando a redução de preço desses equipamentos, dar mais acesso à mobilidade, melhor qualidade de vida para tantas pessoas que nós temos no país", disse o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, em vídeo publicado nas redes sociais.
Na gravação também estão o presidente Bolsonaro e a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que é defensora das causas das pessoas com deficiência.
Entre as tecnologias assistivas estão incluídos todos os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam as habilidades funcionais de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O objetivo é dar autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social a esse público.
O decreto regulamenta o Artigo 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, que prevê o desenvolvimento de um plano específico de medidas para facilitar o acesso a crédito especializado para aquisição de tecnologia assistiva.
O plano deverá ser renovado a cada quatro anos.
"A Exposição de Motivos [do decreto] destaca que a tecnologia assistiva é um assunto de grande relevância para o segmento das pessoas com deficiência e depende de ações articuladas entre os ministérios, o Sistema de Inovação, Pesquisa & Desenvolvimento, o setor produtivo e representantes da sociedade civil", informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
De acordo com a pasta, o plano tem o potencial de beneficiar cerca de 46 milhões de pessoas, de acordo com o censo demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A norma define os limites de atuação do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, criado em 2019, tendo por balizas a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
As principais diretrizes do plano são a eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva; o fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a criação e implementação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva; o fomento ao empreendedorismo, à indústria nacional e às cadeias produtivas na área de tecnologia assistiva; a promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social; e a priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais.
A medida ainda tem o objetivo de agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente em questões relativas a procedimentos alfandegários e sanitários; criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais, entre outras mudanças.