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Entra em vigor lei que amplia consignado e libera operação para beneficiários do Auxílio Brasil

O banco deverá informar ao interessado o valor remanescente do salário ou benefício após a dedução da prestação mensal

04 Ago 2022 - 11h15Por Agência Câmara de Notícias
Margem consignável pode chegar a 45% de salário ou benefício   - Crédito: Depositphotos  Margem consignável pode chegar a 45% de salário ou benefício - Crédito: Depositphotos

Foi publicada nesta quinta-feira (4) a lei que amplia o limite do crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de operação às pessoas que recebem benefícios sociais – Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMC).

A Lei 14.431/22 amplia de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas. Aposentados da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Antes de firmar a operação de crédito consignado, o banco deverá entregar ao interessado documento especificando o valor remanescente do salário (ou benefício) após a dedução da prestação mensal, a taxa de juros da operação, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Veto

O texto aprovado pelo Congresso Nacional também ampliava para 40% da remuneração mensal o total das consignações facultativas para servidores públicos, empregados de estatais e militares, mas o presidente Bolsonaro vetou esse trecho. Deste percentual, 35% seriam destinadas à amortização de operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.

A justificativa foi de que a medida criaria “privilégio” para as instituições que trabalham com essas operações financeiras. Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para essas categorias.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Estímulo

O texto tem origem na Medida Provisória 1106/22, aprovada na Câmara com parecer do deputado Bilac Pinto (União-MG), e depois pelo Senado. O relator afirmou que a medida vai estimular o crédito no País. “As taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, afirmou.

 

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