Dourados – MS quinta, 07 de dezembro de 2023
31º
Brasil

Corregedoria Nacional prorroga normas sobre atuação dos cartórios na pandemia

12 Mar 2021 - 10h00Por Agência CNJ de Notícias
Corregedoria Nacional prorroga normas sobre atuação dos cartórios na pandemia - Crédito: Gil Ferreira/CNJ Crédito: Gil Ferreira/CNJ

Devido a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela Covid-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, prorrogou para 30 de junho o prazo de vigência dos provimentos que regulamentam a atuação dos cartórios no período.

O Provimento 114/2021 da Corregedoria foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (5/3).

A extensão de prazo das regras para a prestação dos serviços extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus, segundo a corregedora nacional, levou em conta o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania, devendo ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo.

Entre as normas que foram prorrogadas, o Provimento 91/2020 define a suspensão do atendimento presencial ao público e sua substituição pelo atendimento remoto por meio telefônico, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, sempre observando a regulamentação da Corregedoria local para essa modalidade de atendimento ao público, se houver.

Já o Provimento 93/2020 autoriza que hospitais e outras pessoas interessadas, para emissão de declaração de óbito ou de nascimento, façam o envio eletrônico de documentos necessários aos cartórios e define outras normas para regulamentar essas declarações.

O objetivo é resguardar a saúde das equipes dos cartórios, evitando exposição desnecessária.

Outro normativo que também teve o prazo estendido é o Provimento 94/2020, que traz as regras a serem seguidas pelos cartórios de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância. Segundo a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.

O registro é feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço é realizado.

O Provimento 95/2020 dispõe que, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com restrição de atividades ou limitação de circulação de pessoas, o atendimento aos usuários do serviço de notas e registro, em todas as especialidades previstas na Lei 8.935/1994, será prestado em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância.

Já o Provimento 97/2020 autoriza a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo país.

A intimação é considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor.

Após três dias úteis sem que haja resposta do devedor à intimação feita, é ser providenciada a intimação nos termos do artigo 14, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.492/1997.

Por sua vez, o Provimento 98/2020 prevê o pagamento dos emolumentos (taxas cobradas para remunerar o custo de serviços prestados por órgãos de registro), acréscimos legais, dívidas e demais despesas cartorárias por meios eletrônicos, entre os quais boleto bancário, cartão de débito e de crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário.

A norma publicada pretende reduzir os riscos de contaminação com a Covid-19, uma vez que o recebimento de dinheiro em espécie impõe riscos para a segurança dos usuários, delegatários e suas equipes de colaboradores, sendo, inclusive, desaconselhável ante a estratégia nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Morre, aos 81 anos, Ennio Candotti, quatro vezes presidente da SBPC
Manaus

Morre, aos 81 anos, Ennio Candotti, quatro vezes presidente da SBPC

há 17 minutos atrás
Morre, aos 81 anos, Ennio Candotti, quatro vezes presidente da SBPC
Explore as riquezas da Região Sudeste no Salão Nacional do Turismo
Turismo

Explore as riquezas da Região Sudeste no Salão Nacional do Turismo

06/12/2023 22:45
Explore as riquezas da Região Sudeste no Salão Nacional do Turismo
PF deflagra operação contra invasão e desmatamento de terras da União
Operação Retomada

PF deflagra operação contra invasão e desmatamento de terras da União

06/12/2023 17:00
PF deflagra operação contra invasão e desmatamento de terras da União
Percentual de pessoas em situação de pobreza cai para 31,6% em 2022
Indicadores Sociais

Percentual de pessoas em situação de pobreza cai para 31,6% em 2022

06/12/2023 12:45
Percentual de pessoas em situação de pobreza cai para 31,6% em 2022
Em 2022, 10,9 milhões de jovens não estudavam, nem trabalhavam
Indicadores Sociais

Em 2022, 10,9 milhões de jovens não estudavam, nem trabalhavam

06/12/2023 12:30
Em 2022, 10,9 milhões de jovens não estudavam, nem trabalhavam
Últimas Notícias