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Paulo César Régis de Souza

Uma reforma tributária ou fiscal antes da reforma da Previdência

16 Mai 2018 - 08h00
Uma reforma tributária ou fiscal antes da reforma da Previdência -
Paulo César Regis de Souza

Oue o Brasil precisa de uma reforma à Previdência, no Ministério Fazenda, do porteiro ao ministro, todos foram convencidos pelo mercado.

O eixo da reforma deve ser a idade mínima e a bolha demográfica.

São nulas as chances de uma reforma da Previdência, como está proposta, dar certo.

O que foi apresentado ao país não resolve o problema da crise que é o financiamento dos dois principais regimes: RGPS e RPPS.

No RPPS, não há solução à vista para a crise da previdência da União e dos Estados. Os militares não vão querer pagar e a União não tem como pagar a contribuição patronal. Nos Estados e Municípios, o buraco é 10 vezes maior.

Nos dois casos terá que ser vetada a gestão de políticos.

No RGPS não há nenhum interesse do agronegócio, pecuaristas, exportadores e produtores rurais de pagar previdência para cobrir o rombo de R$ 150 bilhões do FUNRURAL. Hoje eles pagam 1,7%. Vão querer pagar 22%? Mesmo por um período limitado? Também não vai ser fácil zerar renúncias e desonerações e cortar os subsídios benefícios sem equivalência atuarial.

Considerando que a Receita, de impostos e tributos e a Previdência, de contribuições, tem a receber dívidas de R$ 3,6 trilhões, conforme dados oficiais do ex-ministro Meirelles, quase 50% do PIB, e que é notória a tendência de crescimento das "dívidas incobráveis" pela Receita Federal e pela Procuradoria Nacional da Fazenda, é bem provável que chegue a R$ 4 trilhões em 2019.

Em chegando a R$ 4 trilhões não haverá dinheiro para o Estado brasileiro cobrir os gastos obrigatórios e fazer investimentos. Não haverá ajuste fiscal.

Por que então se mudar a prioridade e fazer como Plano A a reforma tributária e fiscal?
Como transformar em dinheiro a cadeia de "dívidas incobráveis" (chamam de lixo tributário) e como impedir um novo ciclo desta "pirâmide fiscal"? Aliás, o nome de "dívida incobrável" agrada aos caloteiros de plantão.
O viés tributário do imposto declaratório precisa ter um basta. De cara, gera uma sonegação de 30% só na Previdência, mas em outros tributos e impostos, os 30% podem chegar até 50% ou mais. Como a sonegação não anda sozinha no que é declaratório, junto vem a evasão, elisão e brechas legais.

Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes.

Junto com a reforma fiscal, já em 2019, estaria morto o REFIS. Na Previdência seriam sepultadas as renúncias e as desonerações das contribuições.

Uma ação fiscal poderia ser desencadeada com grande estardalhaço: sonegação zero. Empresa limpa, nada de dívida, os passivos seriam eliminados. Seria uma mudança cultural, a mais difícil de todas as mudanças. Acabar com sonegador é tão difícil quanto prender traficante.

A reforma tributária colocaria 100% da arrecadação na fonte.

Isto poderia ser feito? Pode, na reforma tributária, por exemplo, com a criação do Imposto sobre operações financeiras, de fonte, com uma alíquota que cobriria os impostos e contribuições declaratórias.

Uma medida burocrática impediria que um devedor profissional pudesse operar novo CGC, como seu CPF... Para limpar o CPF teria que pagar o que deve.

Seria uma forma simplória de acabar com o lixo das "dívidas incobráveis".
Teria efeito fulminante na fiscalização a Receita e burocracia da PGFN, hoje a mais inútil forma de arrecadar contribuições com uma recuperação de crédito com o selo ISSO de incompetência.

No INSS, 70% da receita é de fonte. Por que não chega a 100%?

Tudo é uma questão de se querer resolver.

Na Espanha uma solução simples chegou aos 100%. O empresário não recolheu, vai uma guia para a empresa para pagamento. Se não pagar faz-se a execução sem liminar.

No RGPS algo poderá ser feito também, como acabar com os benefícios sem contribuição e/ou com contribuição subsidiada. Poderia até estabelecer um elo vinculante que o benefício será igualmente reduzido à relação atuarial da contribuição. É uma solução técnica, sustentável, coerente.

Fazer reforma e deixar o financiamento como está é dar asas as cobras criadas na Receita e na PGFN. ([email protected])

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