A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou indenização por danos materiais e morais para mãe e filho por conduta negligente de médico plantonista que não adotou os procedimentos necessários para a realização adequada do parto, ocasionando sequelas neurológicas irreversÃveis e prognóstico de vida reduzida para o bebê. Na sentença, o médico e o hospital foram condenados ao pagamento solidário de pensão mensal vitalÃcia à criança, no valor de um salário mÃnimo, além de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Nos recursos apresentados ao STJ, o médico e o hospital questionaram a responsabilidade solidária e os valores arbitrados. Responsabilidade solidária Segundo a relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não sendo possÃvel, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Para a ministra, no caso analisado, a responsabilidade do hospital ficou configurada quando foi comprovada a culpa do médico integrante do seu quadro de profissionais, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela observou que nem sequer houve impugnação especÃfica sobre a relação existente entre o médico e o hospital, "pois a própria prestação do serviço ocorreu por meio da atividade médica de plantão disponibilizada ao público em geral pela casa de saúde". Desse modo, acrescentou, "a condenação deve ser imputada solidariamente ao profissional e ao hospital, na linha da firme jurisprudência do STJ". Provas A relatora explicou que o juÃzo de primeiro grau – que teve amplo contato com as provas – identificou ter ocorrido erro médico decorrente de conduta culposa do plantonista, ficando configurados dano, nexo de causalidade e conduta ilÃcita. "De qualquer ângulo, a fundamentação do acórdão recorrido, baseada em interpretação do acervo fático-probatório como um todo (prova técnica, documental e testemunhal), elimina todas as dúvidas sobre a efetiva ocorrência de danos ao recém-nascido e sua genitora", ressaltou. Ao não prover os recursos especiais do hospital e do médico, a turma, por unanimidade, manteve os valores arbitrados pelo tribunal de origem. Deixe seu Comentário Leia TambémSaúdeMS vai enviar doses de vacina da dengue para outros estadoshá 50 minutos atrás SaúdeCasca da jabuticaba reduz inflamação e glicemia em pessoas com sÃndrome metabólica29/03/2024 08:00SaúdeVacinação pode levar até 8 anos para reduzir transmissão da dengue28/03/2024 19:15SaúdeDengue: Américas podem registrar pior surto da história, alerta Opas28/03/2024 19:00SaúdeCriança de 7 anos é a quarta vÃtima de dengue em Dourados28/03/2024 08:15Últimas NotÃcias