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ELEIÇÕES 2018

Odilon de Oliveira não tem mais direito à escolta da PF

O juiz aposentado ficou conhecido pelo combate ao crime organizado na região de fronteira com o Paraguai.

21 Ago 2018 - 14h14Por Felipe Pontes/Agência Brasil
Odilon de Oliveira não tem mais direito à escolta da PF -

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) que o juiz aposentado Odilon de Oliveira – candidato ao governo de Mato Grosso do Sul – não tem mais direito à escolta da Polícia Federal (PF). A proteção de 24 horas, porém, deve ser retirada de forma gradual.

Odilon de Oliveira ficou conhecido pelo combate ao crime organizado, em especial o narcotráfico na região de fronteira com o Paraguai, tendo recebido diversas ameaças de morte ao longo da carreira, motivo pelo qual desde 1998 é escoltado continuamente por agentes da PF fortemente armados.

O juiz federal se aposentou em setembro do ano passado e este ano foi registrado como candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul. Ao deixar a magistratura, ele pediu ao CNJ que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta.

Nesta terça-feira (21), o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. O documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada.

Schiefler ressaltou que, ao se candidatar, o juiz sabia que agravaria os riscos a sua segurança. O relator argumentou ainda que, se fosse mantida sua escolta 24 horas fornecida pela União, o juiz ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo de MS, o que é proibido pela legislação eleitoral.

“Isso ofende a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais”, disse Schiefler. Ele ponderou que a retirada da escolta deveria ser gradual, conforme recomendação da PF. O relator foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo a presidente, ministra Cármen Lúcia.

O corregedor-nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, discordou, ao afirmar que por ter se candidatado ao governo de MS, Odilon de Oliveira deveria passar a se responsabilizar pela própria segurança. Ele defendeu que a escolta da PF fosse retirada por completo de imediato.

“Houve opção política feita pelo ex-juiz. Então, está fora da nossa jurisdição”, disse Noronha. Cinco conselheiros acompanharam a divergência, mas acabaram vencidos na questão.

 

Eleições

Odilon foi multado em R$ 31,5 mil pelo uso indevido de outdoors para propaganda eleitoral antecipada. Alexandre Branco Pucci, juiz-auxiliar eleitoral, rejeitou os recursos propostos pelo PDT.

Foram utilizados 30 outdoors para divulgar o ato de filiação de Odilon ao PDT. Pucci avalia que a publicidade, além de configurar propaganda antecipada, ocorria por meios proibidos pela legislação, que veta aos candidatos o uso de outdoors.

A decisão foi tomada no domingo (19) e cabe recurso ao plenário da Corte.

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