14/02/2012 16h43 - Atualizado em 14/02/2012 16h43

A lei seca será alterada para lei da tolerância zero

 

Marcos ALCARÁ *

É notório que as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em vigência acerca da direção de veículos automotores e álcool estão inadequadas ao que a sociedade quer e precisa.

A Lei nº 11.705/08, alterou dentre outros artigos a redação dos art. 165 e 306 do CTB, no sentido que fosse mais severa e melhorasse o trânsito, o que não ocorreu. As alterações decorrentes da Lei 11.705/08 certamente se deram face às elevadas cifras de mortes e lesões decorrentes de acidentes produzidos por motoristas embriagados, com o intuito de atenuar as infrações administrativas e os crimes de trânsito.

No entanto, o resultado prático de tal modificação legislativa dos art. 165 e 306 do CTB foram desastrosas, comprovando mais uma vez que o Congresso Nacional tem sido altamente incompetente em suas mínimas atribuições, sendo uma vergonha para a República.

A Lei Seca, como é conhecida a Lei nº 11.705/08, demonstra uma política irrefletida e irresponsável por parte do Congresso Nacional, vez que ao alterar os art. 165 e 306 do CTB, como foi feito, tornou a legislação acerca do caso, irracional e benéfica aos delinqüentes do trânsito.

O que se diz, pois, pela alteração do art. 165, não houve qualquer respeito a eventual aplicação de pena entre os eventuais condutores alcoolizados, não tendo sido observado o princípio da proporcionalidade, sendo todos considerados na mesma vala comum, sem qualquer dosimetria ou análise das circunstâncias que cercam o caso, apresentando-se inconstitucional tal dispositivo.

Da mesma forma, o art. 306 do CTB, apresenta-se problemático, vez que para a existência do crime de trânsito, passa a exigir uma determinada quantia de álcool no organismo do condutor (ao menos seis decigramas de álcool por litro de sangue) comprovada.

No caso, a recusa por parte do condutor eventualmente embriagado em fazer o teste de alcoolemia de imediato, inibe-se a consumação do crime de trânsito previsto no art. 306 do CTB, inviabilizando a idéia do legislador que editou a Lei nº 11.705/08.

Na busca de corrigir erro oriundo da Lei nº 11.705/08, tramita no Congresso Nacional um novo projeto de lei, tendente a transformar a “Lei Seca” em Lei da “Tolerância Zero”.

No Senado, o referido projeto de lei tramitou sob o nº 48/11, a qual tem como pretensão a alteração de alguns dos artigos que tratam da embriaguez ao volante, em especial o art. 306 do CTB.

Da análise do referido projeto de lei, observa-se que pretende não mais prever no art. 306, a indicação de determinada quantia de álcool para a configuração do crime, passando a contar a previsão “conduzir veículo automotor sob a influência de álcool”. O que tornará mais fácil a comprovação do crime de dirigir embriagado.

De mais a mais, lamenta-se o grande número de mortes no trânsito, sendo de fato necessárias as alterações na legislação em vigor para que se adéqüem ao que a sociedade quer e precisa.

No entanto, não é com o aumento indiscriminado de penas aos eventuais delinqüentes que se conseguirá a reordenação do trânsito, mas com políticas públicas e educação eficientes e direcionadas a todas as idades, em todos os locais, seja, no âmbito familiar, no trabalho, nos locais de lazer, de estudo, nas igrejas e templos religiosos, enfim, é chegado o momento de um grande trabalho conjunto para que se preserve e contemple a vida.

Marcos Alcará: Professor do curso de direito da UEMS/ advogado, contato: alcara@uems.br

 
 
 
 
 
 
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