23/11/2011 16h57 - Atualizado em 23/11/2011 16h57

Caixa preta do STF

 

José Carlos de Oliveira Robaldo *

A prática de se divulgar apenas as iniciais dos nomes dos políticos e demais autoridades processadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) completará em breve um ano. Não obstante a relevância desastrosa dessa iniciativa, pouco (ou quase nada) tem sido divulgado a respeito, fazendo com que uma grande parte da população desconheça esse fato.

À época, mais precisamente no dia 25 de dezembro de 2010, o jornal O Estado de São Paulo divulgou a iniciativa do ministro Cézar Peluso, presidente do STF, de proibir a divulgação dos nomes dos envolvidos, o que provocou uma nota de repúdio da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

Na praxe forense, somente não se revelam os nomes de pessoas envolvidas quando o inquérito ou processo corre em segredo de justiça. Fora desses casos, obedece-se o princípio da publicidade. O STF, entretanto, quebrou essa regra, estendendo a proibição a todos os casos ali processados originariamente (investigação ou processo iniciado no STF), violando, consequentemente, o princípio da igualdade. Isso porque, para políticos e demais autoridades importantes, aplica-se a exceção, isto é, não são divulgados os seus nomes, enquanto que, em relação aos demais (pessoas menos importantes), aplica-se a regra, divulga-se. Dois pesos e duas medidas. Uma discriminação, um verdadeiro privilégio, o que é proibido constitucionalmente.

Ora, respeitando os mencionados casos que correm em segredo de justiça, não se pode criar privilégios para alguns em detrimento de outros, pois todos são iguais perante a lei. Com efeito, ou se proíbe a divulgação de nomes de toda e qualquer pessoa envolvida criminalmente, em qualquer hipótese, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória, ou divulga-se o nome de todos. Não se pode criar exceção onde a lei não prevê, sobretudo em face do princípio da igualdade/isonomia tutelado pela Lei Maior.

Com essa iniciativa, na linha da afirmação do advogado Ophir Cavalcanti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o STF está chancelando a ideia de que no Brasil uns são “mais iguais do que os outros”. O pior disso tudo é que a violação de um princípio constitucional (o da igualdade) está sendo feita por quem tem a prerrogativa de fazer cumprir a Constituição. É estarrecedor.

Comenta-se que atualmente encontram-se no STF cerca de 152 nomes de figurões protegidos por essa proibição (dentre eles, Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça).

Alguns políticos têm se levantado contra a iniciativa do STF. Recentemente, o senador Pedro Taques deu sua opinião no sentido de que a publicação dos nomes de pessoas envolvidas com práticas criminosas deve ocorrer por se tratar de matéria de interesse público. Até mesmo os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio já se manifestaram contrários a essa distinção.

A propósito, é oportuno lembrar que, de fato, há diferença entre interesse público e interesse do público. A sociedade brasileira precisa saber os nomes das autoridades que estão sendo processadas, principalmente dos seus representantes, em face da “Lei da Ficha Limpa”. Isso é matéria de interesse público. Diferente é a informação acerca do político ou autoridade ser solteiro ou ter outra opção sexual diferente da sua, o que são matérias de interesse do público, cuja divulgação não é obrigatória.

Essa prática, como afirmou o senador Demóstenes Torres, tem que ser revista. É o mínimo que se espera.

Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. Email: jc.robaldo@terra.com.br



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