José Carlos Oliveira Robaldo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional (EC) 45, em 2004, tem ganhado destaque especial em todos os veículos de comunicação do nosso país. Recentemente, devido às manifestações do Ministro Cézar Peluso, presidente do STF e CNJ, em desapreço às declarações da Ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, quando disse que “a magistratura está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
A causa principal dessa polêmica, ao que parece, foi a ação que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs no STF, visando limitar os poderes de investigação do CNJ. Com essa limitação, não só a corregedora, como uma grande parte da população, não concorda.
No artigo publicado na Folha de S. Paulo do dia 02.19.11 p. A3, os seis conselheiros do CNJ (Marcelo Nobre, Bruno Dantas, Wellington Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves e Jefferson Kravchychyn), afirmaram que “Nos 23 anos da jovem, porém sólida democracia brasileira, poucas notícias foram recebidas com tanto entusiasmo pela população como a criação, em 2004, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição que recebeu dupla missão: democratizar o Poder Judiciário por meio de política de gestão, modernização e transparência, e fiscalizar os deveres funcionais dos juízes, punindo aqueles que se desviassem da pauta ética e das obrigações previstas na Constituição e nas leis...”
Mais à frente, os signatários destacam que: “Nesse contexto, a Corregedoria do CNJ vem desempenhando papel crucial no aperfeiçoamento da magistratura brasileira, o que estimula a enorme maioria (grifo nosso) de juízes honestos e trabalhadores. É inegável o protagonismo do CNJ na construção da credibilidade da Justiça”.
Com idêntico propósito, a mesma EC criou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o qual, com a atuação firme e enérgica da sua corregedoria, também estimula a enorme maioria de promotores honestos e trabalhadores.
Na realidade, aludidos Conselhos, com suas respectivas corregedorias, transformaram-se, por parte da sociedade, em uma excelente ferramenta de controle do Poder Judiciário e do Ministério Público, tornando-os mais democráticos e legítimos. Enfraquecê-los por questões puramente pontuais e, muitas vezes, corporativas, é contrassenso, o que não se compatibiliza com o interesse da sociedade, destinatária das suas ações e cujo estado de direito material está contemplado na própria Carta Magna.
É possível que no desempenho desses controles tenha havido eventuais erros ou excessos, tal como acontece em decisões judiciais e atuações do Ministério Público. A regra, entretanto, é de acertos. As eventuais irregularidades devem ser corrigidas pelos remédios administrativos ou judiciais legalmente disponíveis. O que não se pode é criticar o instituto ou modificá-lo em consequência de eventuais erros de interpretação ou de execução. É confundir a parte com o todo.
Retornando às declarações da Corregedora Eliana Calmon, o seu propósito não foi no sentido de generalizar, mas sim de destacar a importância da manutenção dos poderes do Conselho para poder atacar, punir e, até mesmo, extirpar do serviço publico os poucos e raríssimos juízes que não honram a magnitude do cargo no qual foram empossados. E, com isso, prestigiar e motivar a grande maioria da magistratura, integrada por honrados e competentes profissionais. Bons (maioria) e maus (minoria) profissionais há em todos os segmentos profissionais, o que é próprio de um país pluralista, como o nosso.
Aliás, a propósito foi a manifestação do Ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que “ Quem lida com problemas concretos certamente se empolga e quer resolvê-los. Acredita-se que ela tenha se referido a grupos, segmentos, pequenos focos distorcidos que existem em quaisquer carreiras. O Judiciário, como qualquer outra instituição, enfrenta casos isolados de desvios de conduta (Correio do Estado, 29.9.11, p. 5ª).
As funções dos Conselhos (Justiça e Ministério Público), ao contrário do que se tem propalado por alguns, não é, e nunca foi, o de manetear os juízes e promotores. Ao contrário, o seu propósito é o de fortalecer os bons profissionais e de respaldá-los juntos à sociedade.
Com efeito, os Conselhos não podem e não devem ser enfraquecidos. A sociedade, com certeza, além de desejar que as corregedorias locais sejam eficientes, assim mesmo, espera contar com um controle nacional igualmente forte e atuante. Quanto mais fiscalização, melhor será para o destinatário dos serviços públicos. Em especial para o destinatário da prestação jurisdicional.
Deixem os Conselhos em paz!
Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. Email: jc.robaldo@terra.com.br