José Alberto Vasconcellos *
A área do Jóquei Clube de Dourados, na Estrada do Potreirito, contígua à Vila São Braz, que emprestou o nome ao Jardim Jóquei Clube, foi totalmente invadida. É a segunda agressão aos próprios daquela entidade destinada a corridas de cavalos, esporte popular entre os pioneiros. O Jóquei Clube de Dourados não existe mais!
O professor do PT, quando prefeito, autorizou que se cavasse ao lado da cancha para retirada de terra. A valeta, com cinco metros de largura e três profundidade, com mais de duzentos metros de comprimento, degradou totalmente o imóvel, tornando-o imprestável para o fim a que se destinava.
Em data recente, houve invasão do que restava da área, por centenas de famílias, que retiraram as cercas e demoliram o que restava das benfeitorias da entidade.
Em ambos os casos – empréstimo de terra em lugar impróprio e invasão – sem nenhuma providência de quem tinha por dever de ofício tomá-la, configura-se a PREVARICAÇÃO. O dicionário elucida o que seja prevaricação: “Crime cometido por funcionário público que, para satisfazer interesse pessoal, retarda ou não cumpre ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal.”
No primeiro caso – empréstimo de terra em lugar impróprio – crime por degradação do local e prejuízo patente à entidade esportiva; no segundo caso, abandono de propriedade do município invadida, deixando de cumprir a lei que obriga o Prefeito, como administrador da “res pública”, preservá-la. Adicione-se ainda o fato de que um ex-prefeito fechou a Estrada do Protreirito, no trecho que dava acesso à Avenida Marcelino Pires. O autor desta façanha nunca foi incomodado.
Pelo que se observa, a prevaricação, – quer queira ou não – no final, resulta na contabilização de votos para alguma facção em futuras eleições, à custa do patrimônio do município.
Dilapidar o patrimônio do município, é um acinte! Liquidar com uma entidade esportiva, um desrespeito à cultura. Verificar que o Prefeito, os Vereadores e o Ministério Público nada fizeram, um desalento para o cidadão que paga impostos.
A saga ordenada dos invasores que chegaram ao local, dirigindo automóveis, pick-up’s, motocicletas e carroças, faz-nos crer que ali tinha o dedo da militância esquerdista, porque tudo foi orquestrado e coordenado com disciplina profissional e rapidez. Então?
Evidente que o poder público pode e deve ajudar os mais pobres, a construírem suas casas de moradia, tudo dentro dos limites da lei. As invasões, contudo, é o exercício da militância, no fomento à malandragem que, consumada a ocupação, vendem o quinhão que abocanharam para algum incauto e, em seguida, correm atrás de outra, farejando orientação profissional. Dessa atividade descobriram um meio de vida fácil, barato, rendoso e seguro! Mais ainda: rende votos!
Sob outro aspecto, a prefeitura tem a obrigação de disciplinar o crescimento urbano e preservar as áreas de lazer existentes, para prática dos esportes tradicionais, ou a cidade vai virar um favelão, reduto pródigo de miséria e criminalidade, fator que mais interessa aos políticos de esquerda.
O governo federal, o governo do estado e a prefeitura – cada um desses órgãos – possui seu programa habitacional, e já entregaram milhares e milhares de casas. O interessado de boa-fé deve inscrever-se neles e esperar; não será pela invasão que conseguirá alguma coisa. A ordem pública exige o cumprimento da lei.
Hoje, 23/01/12, vimos na TV a reintegração de área em São José dos Campos, estado de São Paulo, com o emprego de maciça força policial. É o cumprimento da lei, porque a ordem pública deve prevalecer e a Constituição federal garante ao proprietário, o seu direito. E o Código Civil estabelece: “Perde em favor do proprietário, quem construiu de má-fé.”
O jurista RUDOLF VON JHERING, na conferência que fez em 1782, na Sociedade Jurídica de Viena, lembrou aos presentes, verbis: “Quando o arbítrio e a ilegalidade se aventuram audaciosamente a levantar a cabeça, é sempre um sinal certo de que aqueles que tinham por missão defender a lei não cumpriram o seu dever” (apud “Kampf um’s recht” (A luta pelo direito).
O direito coletivo não pode, pela volúpia de facções insaciáveis beneficiada pela omissão, ir para o lixo!
Membro da Academia Douradense de Letras.