Isaac Duate de Barros Junior
Doutrinaram-me nos tempos de universidade, que leis federais, estaduais e municipais, sancionadas o cidadão cumpre. Enquanto que os projetos, sendo de autoria dos poderes institucionais, só legisladores as discutem se aprovam ou desaprovam. Cabendo finalmente, aos presidentes da república, governadores e prefeitos, veta-las ou sancioná-las. Algumas dessas leis, circunstancialmente nascem do clamor público. Todavia, outras leis, as transformadoras de costumes, estas demoram mais. No Brasil, ultimo país do continente sul americano a abandonar o regime escravocrata, leis moralizadoras libertando uma raça, leva-ram três séculos e meio para promulgá-las. Entretanto, foram somente às pressões populares na época, que possibilitaram as mulheres brasileiras, de legalmente poderem votar e serem votadas.
Atualmente, igualitariamente, nossos senadores de ambos os sexos, representam seus estados e aos deputados federais cabe representar o povo que neles habita. Porém, foi o clamor das ruas, que fez surgir às leis sociais como as trabalhistas. Dessa manei-ra legislando, nossos constituintes de 1988 escreveram leis pétreas do art. 5º ao art. 17, onde elencando uma série de garantias e direitos, fizeram-nas vigorar na Carta Maior. Todavia, diversos direitos constitucionais são descumpridos pelo próprio estado brasileiro. Destacada-mente, nos referentes aos direitos á educação e a segurança pública.
Reclama a população nacional, por exemplo, do veterano Código Penal criado em 1940, em vigor desde janeiro de 1942. Porém, o verdadeiro culpado de expansão da violência urbana, chama-se lei das execuções penais, também vigorando desde 1984. Porque prender pessoas, sem procurar ressocialisar nenhuma, soltando-as piores que antes do encar-ceramento, gera organizações criminosas, matando organizadas, dentro ou fora dos presídios. Portanto, a corrupção e os longos apenamentos, descumprindo-se regras previstas em lei, fize-ram da população brasileira, refém de meliantes irrecuperáveis. Desse modo, tão logo esses presidiários ganham as ruas no regime semiaberto, causam problemas à sociedade. Assim, entendo que os congressistas brasileiros, criminalizaram muitas bobagens e afrouxaram no cumprimento das reprimendas.
Entretanto, esses nossos parlamentares desafiando dogmas e religiosos celibatários, retiraram delitos tolos do código penal, subsumindo-os nas durações de cadeia para praticantes de atos libidinosos, como a infame pedofilia. Aplicando-se o regime inicial fechado, através da lei n. 12.015/09, muitos celebrantes de altares ultimamente tremem. In casú, refiro-me aos crimes sexuais contra os vulneráveis. Pois, acertadamente aumentaram os períodos condenatórios e mudaram títulos do código ancião. Principalmente, na parte refe-rente ao total das penas aplicadas. Afinal, a ciência do direito, sempre em evolução, nos ensina que conceitos sociais de hoje, podem não ser os mesmos de amanhã. Quanto à tendência dos homicídios, é aumentarem, deixando mais crianças órfãs.
Dessa forma, como cidadão, analisando as banalizações dos crimes contra a vida, vejo-as crescendo todos os dias. E se cadeia no Brasil não atemoriza homicidas, resta-nos aguardar o nascimento da pena de morte. Creio, esse projeto de lei prevendo pena máxima, do jeito que a coisa anda, não demora ser aprovado. Enquanto isso, o povo brasileiro desarmado pelos legisladores, continuará sendo assassinado por meliantes.
Sem facilidades para ter armas registradas no domicilio, graças à burocracia criada, milhares de inocentes caem vitimados por balas assassinas. E querendo-se conferir esses barbarismos, basta ligar o rádio, assistir programas da televisão ou ler jornais impressos. Embora, como criminalista, eu não simpatize com a pena de morte, não vejo como evita-la. Pois, ela vai acabar virando lei, se continuarem essas matanças fúteis entre jovens. A proposito, até na crença monoteísta, o ser supremo proibiu homens de matar outros homens. E essa suposta determinação escrita em pedras, um hebreu teria recebido no monte Sinai. Talvez, por não existir conhecimentos da escrita ou leitores, Moisés quebrou-as na cabeça de um contemporâneo, matando-o...
advogado criminalista, jornalista