Daniel Ferreira Barros *
Para quem leu a primeira parte deste artigo veiculado neste espaço na segunda-feira (06/02), em que abordei a questão do aditamento contratual da prestação do serviço de transporte escolar firmado entre a prefeitura de Dourados e a empresa GWA Transportes, teve tempo o suficiente para refletir sobre as comparações ilustradas no tocante ao que seria possível o prefeito Murilo realizar e/ou adquirir com o dinheiro a ser pago à contratada pela prestação do serviço, bem como na questão da quantidade superior a nove mil quilômetros que supostamente rodam diariamente os ônibus da contratada.
É importante esclarecer ao (à) leitor(a) que, diante de uma negociação contratual entre a administração pública e o particular, o Observatório Social não tem poder para impor os termos da negociação, mas diante do objeto que se negocia, e visando sempre o interesse coletivo, sugere o que seja satisfatório para ambas as partes, de tal forma que o preço contratado se torne o menos oneroso possível ao poder público, e que o particular possa obter lucro razoável mediante a prática de um preço justo.
Com esse propósito, o Observatório buscou acompanhar a negociação que resultaria na prorrogação do contrato firmado entre a prefeitura de Dourados e a empresa GWA, para a prestação do serviço de transporte escolar, mediante lavratura de aditivo. Sendo oportuno lembrar que em regra o contrato é firmado pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado em caráter excepcional, conforme regula o inciso II e o § 4º, do artigo 57, da Lei 8.666/93 (lei das licitações), limitado a cinco anos, devendo tal prorrogação ocorrer com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração. Caso contrário, instaura-se novo procedimento licitatório.
Ocorre que após analise do contrato em tela, verificando a existência de vícios e da prática de preço acima do praticado no mercado, membros do Observatório, de posse da pauta de sugestões, foram até a secretária de educação do município a fim de participarem da reunião previamente agendada, e lá estando reunidos com o responsável da empresa GWA e com servidores municipais encarregados da prorrogação contratual. Daí por diante o que se vivenciou naquela reunião era como se os membros do Observatório estivessem diante de uma tropa de choque pronta para rebater a cada sugestão apresentada, principalmente no tocante ao valor por quilômetro rodado a ser referendado. Na reunião em que não houve avanço, foi solicitado ao representante da GWA que apresentasse planilha de custos que justificasse a prática de valor tão elevado no contrato e agendou-se uma segunda reunião. Nesta reunião, conforme solicitada, a planilha foi apresentada, porém com dados inconsistentes (furados). Novas sugestões foram apresentadas pelo Observatório, mas as resistências vinham de ambas as partes, e não havendo consenso, agendou-se uma 3ª reunião. Nesta, o representante da GWA, sequer apareceu e nem justificou sua ausência, e o aditamento contratual foi lavrado da forma imposta pela contratada.
Resumindo, o que se vivenciou na sequência de reuniões foi a presença de um poder público dominado, abatido e predisposto a aceitar as condições impostas pelo particular. Na verdade, teria que ocorrer o contrário; é o poder público que deveria se impor ao particular! Como é que se chegou a esta situação é um mistério a ser desvendado.
O contrato encontra-se eivado de vícios e alguns pontos nos chama a uma reflexão: se o valor contratado estabelece o pagamento em quilômetro rodado, teria que se apurar mês a mês o quantum de quilômetros efetivamente rodaram os ônibus da GWA para apurar o valor a ser pago. Se o mês cheio é compreendido 22 dias de serviços prestados, não se pode, por exemplo, neste mês de fevereiro em que as aulas iniciaram na segunda semana, e ainda acontece o feriado de carnaval, sendo que o serviço de transporte será prestado em 15 ou 16 dias, considerando se haverá ou não aula na quarta-feira de cinzas, pagar o mês cheio como se tivesse prestado o serviço nos 22 dias. No mês de julho em que acontece o recesso escolar ocorre situação idêntica.
Agora se você leitor(a) tomou um susto e ficou espantado(a) ao saber do valor de 6.8 milhões que o prefeito Murilo pagará à empresa GWA em 2012, pela prestação do serviço de transporte escolar; valor suficiente para montar uma frota com 42 ônibus zero km; pode parar de ficar assustado(a) porque o valor anual ajustado na origem (08/2009) foi de oito milhões, cento e sessenta e seis mil reais. Como explicar a prática de um valor tão extorsivo e altamente lesivo aos cofres do município? Com a palavra os protagonistas da celebração contratual em agosto de 2009, da parte contratada o Sr. Adilson de Souza Osiro, e da parte contratante a então secretária de educação, Sra. Marlene de Miranda Vasconcelos.
A verdade é que todo ato público, ainda que celebrado em observância ao regramento legal, se não estiver sob a manta e na prevalência do interesse público, é imoral!
É Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil bacharel em Ciências Contábeis e Jurídicas