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Decisão

Justiça suspende reintegração de área ocupada por índios

07 Dez 2017 - 09h30Por Agência Brasil
Acampamento Tekoha Pacurity  de índios guarani-kaiowá na fazenda São José em Dourados - Crédito: Foto: Eliel OliveiraAcampamento Tekoha Pacurity de índios guarani-kaiowá na fazenda São José em Dourados - Crédito: Foto: Eliel Oliveira
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu suspender a ordem de despejo de índios Guarani-Kaiowa, que ocupam área da Fazenda São José, localizada às margens da BR 163 e que pertence ao espólio de Atílio Torraca Filho. Com isso, a comunidade indígena poderá permaner no local. A decisão atendeu a recursos interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela Comunidade Indígena de Pacurity, que vive no local. A Funai já reconheceu a área como pertencente a território sob posse imemorial dos Guarani Kaiowá.

No processo, após comentar as exigências da Constituição, o relator-desembargador federal Antonio Cedenho, considerou que, embora a identificação e a delimitação da Tekoha Pacurity ainda estejam em andamento, "a relação da comunidade indígena de Pacurity com o espaço litigioso da Fazenda São José justifica solução diversa". E concorda com o Juiz responsável pela decisão em primeira instância, que foi favorável ao grupo indígena.

O desembargador cita ainda o fato de que os membros da tribo "ocuparam o local há mais de oito anos, provavelmente buscando água na única fonte existente nas áreas de preservação permanente e de reserva legal da Fazenda São José".

Além disso, menciona, entre outros, o fato de relatório da Funai de agosto de 2013 indicar a "existência de uma estrutura significativa nos trechos ocupados, o que revela uma fixação relativamente distante".
Os autos trazem a informação de que devido às condições precárias do acampamento, em especial a ausência de acesso a recursos hídricos, é grande a possibilidade de que os índios já se abasteciam junto à fonte de água existente nas áreas de preservação permanente e de reserva legal da Fazenda São José."O perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação decorre do acirramento do conflito fundiário na região e da precariedade das condições dos índios Guarani Kaiowá, que ficarão sem acesso a recursos hídricos", concluiu.

Decisão

Na sessão da última terça-feira, o colegiado manteve decisões do relator que havia concedido a antecipação da tutela recursal em 6 de abril de 2015 para suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Já o agravo da União foi julgado prejudicado. Com o objetivo de garantir a reintegração na posse, a 2ª Vara de Dourados havia determinado o pagamento de aluguel da terra, sob pena de sequestro de verba pública e de apuração de responsabilidade do ministro da Justiça. Essa determinação também foi considerada prejudicada.

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