O carnaval chegou e com ele toda a sensação de alegria e liberdade que somente nesta época contagiante o brasileiro é capaz de sentir. Carnaval do Brasil. Não existe nada igual no mundo, não só pelo ritmo original das canções, mas sim do jeito do peculiar do brasileiro em saber curtir estas quatro noites com o verdadeiro dom de sambar. Mas a chegada do carnaval também significa sinônimo de preocupação com a vida. Ontem mesmo notou-se que o trânsito agitado das cida-des grandes, de médio e pequeno porte já começaram a se agravar com o deslocamento de pessoas de cidades para cida-des, estados para estados. Uma correria gerada pelo crescimento no numero de veículos, registrado principalmente a par-tir da ultima década, que tem feito com que os condutores disputem cada vez mais espaços nas vias e infelizmente nem sempre as pessoas estão preparadas para estas transformações.
O próprio Brasil não estava preparado para esta realidade, tanto que as rodovias não foram projetadas neste sentido. Ruas superlotadas, rodovias superlotadas, despreparo de motoristas, imprudência, embriagues, um conjunto propicio para tragédias.
Com tantas campanhas de trânsito desenvolvidas antes do carnaval e tanta fiscalização de trânsito não é possível que o Brasil registre o trágico carnaval do ano passado onde nesta época, pelo menos 189 pessoas morreram em 3.566 aci-dentes de trânsito registrados nas estradas federais brasileiras. Foi o período de carnaval mais trágico dos últimos cinco anos somente pela Polícia Rodoviária Federal. Além das 189 vítimas fatais, 2.152 pessoas sofreram ferimentos nestes acidentes com contagem até a quarta-feira de cinzas. Os números superaram os do ano de 2.010, quando, em 3.233 aci-dentes registrados durante seis dias de Carnaval, 143 pessoas morreram e 1.912 ficaram feridas.
Os maiores desafios estão em conter a velocidade e combater a embriagues ao volante. Neste sentido se aguarda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, do recurso que vai definir quais são os meios válidos para comprovar a embria-guez de motoristas continua valendo a tese de que a embriagues ao volante é crime mesmo o condutor não tendo se en-volvendo em nenhum acidente.
Mais interessante que a decisão dos tribunais, a imposição das leis, os processos é que haja a conscientização geral de que jamais alguém poderá se apoderar de um volante estando em condições totalmente desfavoráveis para dirigir. Bom seria se houvesse um sensor nos veículos, capaz de bloquear a direção pelo hálito de quem tenta dirigir bêbado. Muitas vidas seriam poupadas. A começar pela do motorista e a de uma série de outras pessoas que ao desfrutarem do direito de ir e vir estão sujeitas a sofrerem um atropelamento a qualquer momento e morrer na hora ou ficar inválido. Mas este sen-sor ainda não existe. O que existe é o sensor da consciência de que dirigir embriagado é o mesmo que tentar suicídio ou praticar homicídios, pois uma pessoa embriagada é capaz de morrer no trânsito e ao mesmo tempo matar várias outras que geralmente costumam cumprir todas as leis de trânsito. O risco é geral.
O tema tem movimentado o Congresso Nacional que parece ter acordado para o problema depois que milhares de vi-das se foram ao longo dos anos talvez pela falta de uma legislação mais rígida neste sentido. A Comissão de Constitui-ção Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que exige teor zero de álcool a quem for dirigir. A pro-posta foi aprovada em caráter terminativo e será analisada na Câmara dos Deputados.
Pela lei atual, se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg pôr litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida. Se a taxa álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.
È preciso avançar e ao mesmo tempo refletir que não se pode dirigir embriagado somente porque é pribido por lei, mas sim porque é inadmissível e impossível conduzir veículo tendo feito uso de bebida alcoólica seja qual for a quanti-dade. Não pode haver teor permitido o que tem que existir é o respeito pela vida. Uma vida livre do álcool ao volante.