01/02/2012 20h44 - Atualizado em 02/02/2012 06h44

Bêbados ao Volante

 

O Ministério da Justiça decidiu, enfim, endurecer a guerra contra os motoristas que se negarem a fazer o teste do bafômetro quando forem parados nas blitzes realizadas pela Polícia Militar com amparado da Lei Seca que vigora desde 2008 em todo território nacional. Como a quase totalidade daqueles que se negam a fazer o teste apelam para o direito constitucional de não constituir provas contra eles próprios, o Ministério da Justiça decidiu alterar a Lei 11.705/2008 para que os motoristas que estiverem dirigindo alcoolizados possam ser processados mesmo que se recusem a passar pelo teste do bafômetro, ou seja, tão logo a mudança passe pelo Congresso Nacional e receba a sanção presidencial, todas as provas coletadas pela autoridade policial, como testemunhas e filmagens por câmeras de segurança, poderão ser usadas contra o infrator. Significa dizer que a lógica da Lei Seca será invertida e o próprio acusado passará a ter o interesse de se submeter ao teste para escapar de uma eventual condenação, uma vez que todo aquele que se negar a passar pelo teste estará admitindo a culpa.

A iniciativa do Ministério da Justiça é louvável, mesmo porque a Lei Seca está repleta de boas intenções e, em alguns momentos, chegou a derrubar os índices de acidentes com mortes nas rodovias brasileiras, mas o calcanhar de Aquiles da Lei 11.705/2008 está justamente no fato de ela violar um direito fundamental do cidadão brasileiro. Como nem todo direito fundamental é absoluto, o Congresso Nacional não terá nenhuma dificuldade em mudar a lei para que a simples negativa do motorista em fazer o teste do bafômetro possa ser admitida como prova de culpa do condutor e, neste caso, um direito individual, ainda que amparado pelo Art. 5º da Constituição Federal, estará sendo atropelado em favor do interesse coletivo. Entre as mudanças propostas pelo governo na legislação destacam-se o aumento no valor da multa para quem for detido alcoolizado ao volante e, também, a aplicação das punições mais rigorosas sem necessidade de comprovar a presença de álcool no sangue, ou seja, a simples constatação de embriaguez pela autoridade policial já será suficiente para a prisão em flagrante.

O fato é que a mudança na Lei 11.705 é indispensável para acabar com a impunidade da legislação diante da recusa do motorista de se submeter ao teste do bafômetro, tanto que não é pequeno o número de condutores processados que conseguiram trancar as ações penais sob o simples argumento da falta de prova da embriaguez ao volante. Ademais, a iniciativa do Ministério da Justiça é mais um passo no sentido de endurecer as regras contra aqueles que misturam álcool e direção, uma vez que a própria Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou no final do ano passado projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige sob influência de bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa no sangue, independentemente da quantidade. A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, não precisa ser submetida ao plenário do Senado e seguiu para votação da Câmara dos Deputados, podendo virar lei nos próximos meses.

A nova lei é necessária porque o Código Brasileiro de Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, de forma que o nível de álcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório. A proposta, que é digna de elogios por parte daqueles que têm responsabilidade no trânsito, prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clínicos, além de prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. O melhor de tudo é que a nova lei prevê punições que vão desde a detenção de seis meses a três anos, até multa e suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação. Nada mais justo! Nações desenvolvidas só conseguiram reduzir os índices de mortes no trânsito depois que adotaram tolerância zero para a embriaguez ao volante.

 
 
 
 
 
 
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