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Sem acordo, comércio não abre no feriado

14 Nov 2017 - 10h43
 Sem acordo, comércio não abre no feriado -
O comércio de Dourados, Campo Grande e resto do Estado não estão autorizados, por lei, a abrir com seus funcionários no feriado desta quarta-feira, Proclamação da República. Isso porque a classe patronal não fechou convenção coletiva com os empregados em nenhuma cidade do Estado e a lei é muito clara: sem acordo o comércio – à exceção dos supermercados – não poderão abrir normalmente em feriados ou datas especiais, adverte Pedro Lima, presidente da Fetracom/MS (Fed. dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul).

"O Ministério do Trabalho e Emprego já está com suas fiscalização de prontidão para punir com pesadas multas quem desrespeitar a legislação nesta quarta-feira", explica Pedro Lima, que preside também o Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados.

O sindicalista esclarece que essa medida foi tomada em resposta ao descaso dos comerciantes, que por intermédio de suas entidades (patronais) não demonstraram, até agora, nenhum interesse em sentar e discutir as propostas encaminhadas há mais de dois meses pelos sindicatos laborais e a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul.

HORÁRIO DE NATAL ESTÁ SUSPENSO

Além de não negociar o trabalho nos feriados os sindicalistas endureceram também e garantem que não vão negociar a abertura do comércio em horário especial de Natal, que normalmente começa no mês de novembro.

A decisão dos comerciários foi tomada durante reunião em Campo Grande com todos os sindicatos de comerciários do Estado, liderados pela Fetracom.

Pedro Lima, que preside também o Sindicato dos Comerciários de Dourados, disse a legislação em vigor assegura que os empregados não estão obrigados a trabalhador em feriados e tão pouco fazer horas extras além de sua jornada normal.

AMPARO LEGAL

As lideranças sindicais dos comerciários esclarecem que a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho havia reconhecido a ultratividade dos instrumentos coletivos (convenções e acordos coletivos), reconhecendo que mesmo após o fim do prazo estabelecido, continuariam em vigor até novo instrumento firmado.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal – STF, através de decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), determinou a suspensão de todos os processos no país que se baseiam na ultratividade de norma coletiva.

"Desta forma, não sendo reconhecida a ultratividade de um instrumento coletivo, estes teriam aplicação somente durante seu prazo de vigência", explica Rodolfo Calsoni, assessor jurídico da Fetracom/MS.

Como as convenções coletivas de trabalho firmadas pela Fetracom-MS e seus sindicatos filiados, encerram as vigências em 31/10/2017, após esta data, enquanto não for firmada nova CCT, os empregadores no comércio e serviços de Mato Grosso do Sul, inclusive do ramo alimentício e shopping center, não podem exigir que seus empregados trabalhem nos feriados, já que o art. 6º-A da lei 10.101./2000 impõe que o trabalho em feriados está condicionado a autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

Além disso, segundo a Fetracom/MS até mesmo a exigência de realização de horas extras pelo empregador, bem como o horário especial de fim de ano no comércio ficam comprometidos, já que o § 1º do art. 3º da lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário, impõe que a jornada de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, podendo ser alterada apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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