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Empresas precisam ficar atentas ao licenciamento ambiental

05 Dez 2017 - 22h58
Karoline Heydt e Landi Aramí são gestoras ambientais e trabalham com consultoria - Karoline Heydt e Landi Aramí são gestoras ambientais e trabalham com consultoria -
A legislação ambiental, ao contrário do que muitos acreditam, não interfere de forma negativa no desenvolvimento econômico local. Pelo contrário, as leis objetivam minimizar os efeitos ambientais das atividades humanas, seja na cidade ou no meio rural, para que se possa continuar o usufruto dos recursos naturais em quantidade e qualidade. Pesquisas científicas alertam que o uso irracional dos estoques ambientais provocará escassez e contaminação, com consequências diretas sobre a saúde e o bem-estar humanos.

Entre as exigências legais, o licenciamento ambiental foi o que mais contribuiu para a mudança de hábitos nos empreendedores. Em Dourados a Lei Complementar nº 233/2013 classifica todas as atividades passíveis de licenciamento.

Alguns empreendedores ainda relutam em providenciar a Licença, por acreditar que a adequação acarretaria em altos custos. Porém, a regularização é mais viável financeiramente em comparação à punição advinda da Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, os gestores ambientais, especialistas no assunto, tornaram-se facilitadores neste processo.

Como o desconhecimento é ainda uma das principais razões para a demora no encaminhamento da Licença, as gestoras ambientais da Hórus Consultoria, Landi Aramí Rossato Paulus – Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental – e Karoline Alves Heydt – Especialista em Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental – explicam as regras e procedimentos para obtenção do documento.

Todas as empresas precisam ter Licença Ambiental?

Atualmente, a lei não isenta nenhuma empresa da Licença Ambiental. Para todo tipo de atividade ou empreendimento, tanto público quanto privado, é obrigatório buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde o seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Até mesmo as pequenas empresas com mínima geração de resíduos, como escritórios, comércio varejista, carros de som, consultórios sem procedimento, entre outros, precisam da Licença Ambiental, inclusive o Microempreendedor Individual, porém ele é isento de todas as taxas do Município.

Quais as licenças ambientais?

Em se tratando de atividades exercidas no âmbito do Município e licenciáveis pelo IMAM, existe a Licença Simplificada, Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Autorização Ambiental é uma modalidade mais simples, que atende a empresas com impacto baixo e porte mínimo, classificação esta, definida pela Lei Orgânica.

Quem realiza o licenciamento ambiental?

São os órgãos ambientais das esferas federal, estaduais e municipais. Em Dourados, o órgão responsável pelo parecer ambiental, laudos, enquadramentos, análise do processo de licenciamento e expedição da Licença Ambiental é o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM.

Uma consultoria especializada pode ajudar o empresário no trâmite do licenciamento?

Sim, pois os profissionais especialistas em meio ambiente possuem o conhecimento teórico-científico para diagnosticar os aspectos e impactos de todo e qualquer empreendimento, além do entendimento das leis aplicáveis e trâmites burocráticos para cada situação. Além disso, para protocolar projeto ambiental junto ao Órgão Público, é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica de um profissional habilitado legalmente com registro em seu Conselho.

Por possuir uma formação multidisciplinar com visão holística, o Gestor Ambiental tem papel fundamental na adequação da estrutura física da empresa às normas vigentes, pois orienta o proprietário quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos, ao tratamento dos efluentes líquidos, ao controle de gases e ruídos, além de organizar os documentos que o empreendedor precisará providenciar para dar entrada ao processo de licenciamento.

É necessário renovar a licença?

Sim, as licenças ambientais (Autorização Ambiental, Licença Simplificada e Licença de Operação) são válidas por três anos, enquanto a Licença Prévia e a Licença de Instalação têm validade de apenas um ano. O empreendedor deverá requerer a renovação de sua licença com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. No entanto, o monitoramento dos impactos e gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos deverá ser constante durante o período de vigência, haja vista que, se as condicionantes não forem cumpridas, o empreendedor poderá ter sua licença suspensa. A vantagem de renovar o referido documento dentro do prazo é o desconto de 50% concedido no valor da Taxa de Licenciamento Ambiental.

O que acontece se a empresa não tiver o licenciamento ou não renová-lo?

Uma obra ou empresa operando suas atividades sem licença ambiental poderá ser notificada e multada e até mesmo ter suas atividades embargadas. Expirado o prazo para renovação da licença, não há chances de prorrogação. Com isso, os custos do processo ficarão maiores, pois o empreendedor deverá pagar integralmente o valor da taxa de licenciamento ambiental e ainda será obrigado a requerer nova licença, com todos os estudos e documentos novamente. Além disso, dentre outras exigências, a prefeitura exige a Licença Ambiental para liberação do Alvará de Funcionamento, sem o qual a empresa não poderá exercer sua atividade.

Quando o empresário está regularizado, ele pode operar sem se preocupar com a aplicação de multas advindas de uma possível fiscalização, contanto que não haja prática de danos ambientais.
A verba arrecadada com estas multas e taxas fica depositada no Fundo Municipal de Meio Ambiente e este recurso deve ser aplicado em projetos de interesse ambiental, como campanhas educativas, recuperação de áreas degradadas, manutenção de parques, reflorestamento das áreas de preservação permanente, entre outros.

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