A Câmara Federal analisa proposta que pune com pena de 1 a 4 anos quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública. O projeto que vem ganhando repercussão no Brasil é do deputado Fábio Trad do PMDB do Mato Grosso do Sul. Incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo. O texto altera o Código Penal. “A proposta se justifica pelo fato de que muitas ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas”, argumenta Trad. Para ele, a ausência do po-der público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais em várias cidades brasileiras.
“A abordagem dos ‘flanelinhas’, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. E aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas”, observa Trad.
Segundo o projeto, para esses casos, em que há dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor, apli-ca-se a pena em dobro. O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Nem sempre as pessoas que se propõem a vigiar os carros estão bem intencionadas, isso deixa o condutor do veículo em situação difícil porque, ou paga ou corre risco. Isso tem ocorrido muito na feira livre de Dourados onde a GM cons-tatou que a maioria dos “guardadores de carro” são presos que cumprem pena em regime semi-aberto. A disputa pelos “pontos” tem sido bastante acirrada.
Outra pessoa atenta envia uma recomendação as autoridades policiais de Dourados e ao Ministério Público para que dêem uma passada nas avenidas Marcelino Pires e Joaquim Teixeira Alves (Próximo a Rodoviária) onde menores de idade estariam atuando como flanelinhas nas ruas que servem de estacionamento público para quem frequenta o Sho-pping. Como está a situação destes garotos, para quem eles trabalham? Indaga a pessoa atenta.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma apelação Cível interposta pelo Auto Posto Sirius Ltda em face da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). O apelante recorre da sentença de 1ª grau que negou o pedido de indenização por danos morais. Consta nos autos que, no dia 25 de maio de 2010, os funcionários da Enersul suspenderam o fornecimento de energia elétrica do posto Sirius, alegando débitos no valor de R$ 1.138,00 referente ao mês de março de 2003 e R$ 2.692,00 referentes a fevereiro de 2006.
Ainda de acordo com os autos, no momento da suspensão do fornecimento de energia, a empresa buscou entrar em um acordo para conseguir um prazo para resolver a situação. Mas, em meio de diversos clientes, os funcionários da Enersul debochavam da situação e ofenderam a requerente chamando-a de “caloteira”.
Inconformado com o julgamento pelo juízo de 1º grau, que julgou parcialmente procedente seu pedido, o Auto Posto Sirius recorreu alegando que o corte no fornecimento de energia elétrica praticado pela Enersul durou três dias e acarre-tou-lhe danos morais. Sustentou ainda que não teve condições de atender ao público em diversos dias, causando assim, prejuízo à sua tradição, reputação, confiança, credibilidade, etc.
Por fim, o desembargador afirmou que “considerando tais parâmetros, entendo que a importância de R$ 15.000,00 se apresenta razoável e adequada para reparar o dano causado à pessoa jurídica, tudo a atender às particularidades do caso concreto”.
De que serve ao homem conquistar o mundo inteiro se perder a alma? (Marcos 8:36 - Textos bíblicos)