A decisão de que Lei da Ficha Limpa é válida para as eleições deste ano, veio como uma puxada de freio de mão nas pretensões daqueles que por ter renunciado ao mandato ainda se achavam no direito de concorrer às eleições e já se arti-culavam neste sentido. Estes, agora devem cuidar de seus compromissos pessoais e passar longe da vida pública, pelo menos por no mínimo oito anos. Mas existem aqueles que escaparam por pouco da Lei da Ficha Limpa ou que bateram na trave como se diz no futebol.
É o caso dos políticos que estão ainda na condição de indiciados ou sendo investigados. Estes com certeza vão desfilar com a decisão do Supremo debaixo do braço contando vantagem que não faz parte do jogo sujo da política. Mas a coisa não é por aí. Eles não são tão santos assim e cabe ao povo condená-lo através das urnas. É esse o poder do voto. De condenar nas urnas políticos que deveriam ter vergonha em concorrer. O Supremo fez a parte dele dentro das normas estabelecidas pela lei e espera-se que nestas eleições o eleitor também faça a sua parte vasculhan-do a vida do político antes de confiar-lhe o seu voto. Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional na noite da ultima quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). P
or sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro. Principal defensor de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros questionamentos na Justiça Eleitoral, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que a decisão é definitiva e impede as incertezas que marcaram as eleições gerais de 2010. “Acho que vai gerar grande conscientização do eleitor, que fará pressão sobre partidos para que os melhores can-didatos sejam escolhidos, do ponto de vista da vida pregressa. Saio em abril com a consciência tranqüila e o sentimento de dever cumprido”, disse o ministro, que deixará a presidência do TSE antes das eleições deste ano.
O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qual-quer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. O STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos minis-tros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se can-didatar por 18 anos.
A lei torna inelegíveis também políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
O Supremo também manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por ór-gãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibi-dos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.
Após 30 anos o município de Dourados volta a promover o carnaval popular com abertura prevista hoje à noite. Acontecia sempre o carnaval de rua em Dourados, mas promovido pela Rádio Grande FM. Pena que não haverá blocos carnavalescos; sugestões de nomes não faltam: “Bloco dos Uraganos”, “dos Ficha Suja”, “Bloco dos indicados”, “Bloco do Sigilo Quebrado” e para contrapor o bloco “dos Ficha Limpa” e o “Bloco dos Indignados” com tudo aquilo que acon-teceu em setembro de 2.010 e que até hoje vem tendo suas conseqüências e desdobramentos.
**“Muitas máscaras ainda vão cair mesmo após o carnaval” **